TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE VERBAS REFLEXAS 1.
A integração das parcelas salarias deferidas na base de cálculo do FGTS é consequência da condenação, a teor da Lei 8.036/90, art. 15 e da Súmula 63/TST, segundo a qual « a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais «. 2. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal, não viola a coisa julgada. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou a retificação « da conta de liquidação de forma que o cálculo do FGTS seja realizado não apenas sobre os valores devidos a título da verba principal, mas, também, sobre os reflexos dessas verbas «, decidindo em consonância com o entendimento desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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