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DOC. 104.2736.8534.9161

TJRJ. Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São João da Barra em que se cobra crédito tributário de IPTU relativo ao período de 2002 a 2006. Sentença que reconheceu a prescrição do crédito tributário. Recurso de Apelação interposto pelo Ente Municipal, almejando o prosseguimento da execução. O crédito tributário prescreve em cinco anos contados de sua constituição definitiva. Inteligência do CTN, art. 174, caput. Distribuição do executivo fiscal após a vigência da Lei Complementar 118/2005, atraindo a aplicação da nova redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, a qual a prevê como causa interruptiva do prazo prescricional a ocorrência do despacho citatório. In casu, não houve despacho citatório, tendo o feito ficado paralisado desde sua distribuição, ocorrida em 11/04/2008, até 18/09/2018, quando ocorreu o despacho para que o exequente se manifestasse acerca de eventual prescrição. Assim, configurada está a prescrição originária. Inaplicabilidade do verbete sumular 106 do STJ. Demora na tramitação do feito que não é imputável única e exclusivamente ao Cartório Judicial. Falta de diligência do Município Exequente. Recurso conhecido e não provido.

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