TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NO art. 33, C/C 40, IV, E 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DO MP E DA DEFESA.
Recurso defensivo requerendo a absolvição, em razão da ausência de provas. Subsidiariamente, pretende a fixação da pena-base no mínimo legal, a aplicação do redutor especial descrito no art. 33, §4º, da Lei 11.343 e o afastamento da majorante do art. 40, IV da Lei 11.343/06. Apelação do Ministério Público. Requer a condenação de ambos os réus nos exatos termos da denúncia. Crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) do réu JORGE que restou demonstrado nos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais militares coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Farto material apreendido que se destinava ao comércio. Grande quantidade de drogas, totalizando. Correta a condenação do réu JORGE pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Associação para o tráfico de drogas. Provado o dolo de se associar com estabilidade e permanência para o tráfico de entorpecentes e o vínculo associativo. Circunstâncias que demonstram que a apreensão ocorreu em um contexto em que o acusado estava com arma de fogo e munições, além de grande quantidade e diversidade de drogas, inclusive mais de 500 sacolés de crack, com o réu JORGE chegando, inclusive, a tentar «jogar na conta» de um rapaz inocente que trabalhava entregando marmitas, além do contexto de troca de tiros com os policiais militares, demonstrando a organização no tráfico de entorpecentes, em uma rede organizada. Dessa forma, a grande quantidade de drogas, a forma de acondicionamento e a logística são elementos claros de atividade organizada de pessoas associadas, em preparação para distribuição em larga escala. Com relação ao acusado GABRIEL, a prova testemunhal se revelou frágil a motivar um decreto condenatório. Condenação que deve ser lastreada em um juízo de certeza acerca da autoria e materialidade do crime. Manutenção da sentença absolutória com relação ao acusado Gabriel. Sentença que se reforma em parte. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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