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DOC. 104.0743.4971.8045

TJSP. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de tráfico de drogas e de falsa identidade. Sentença que: (i) desclassificou a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 para o art. 28, do mesmo Diploma legal; (ii) determinou o desmembramento quanto à imputação do delito estampado no CP, art. 307 e a remessa dos autos à Justiça Federal. Recurso da acusação pugnando pela condenação do apelado pelo crime de tráfico de drogas, conforme denúncia. 1. Quadro probatório que não evidenciou a responsabilidade penal do acusado em relação ao crime de tráfico de drogas. 2. No processo penal, cabe ao órgão acusatório, em vista do princípio da presunção de inocência, demonstrar de forma inequívoca que o réu praticou o fato descrito na denúncia, sem o que o caso será de absolvição, ainda que o acusado nada prove. 3. Manutenção da desclassificação da sentença para condenar o acusado pelo delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, bem como da sanção aplicada e sua extinção, considerado o tempo de prisão provisória. Recurso improvido

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