TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTANDA MAIOR CIVILMENTE - NECESSIDADE EM RAZÃO DE ELA SE ENCONTRAR CURSANDO MEDICINA - POSSIBILIDADES DE O ALIMENTANDO PRESTAR OS ALIMENTOS NO VALOR FIXADO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - O
parágrafo 1º do CCB, art. 1.694, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do beneficiário e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto.
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