TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE HONORÁRIOS AD EXITUM.
Ação de cobrança de taxas condominiais proposta pelo apelado em face dos devedores fiduciários em 2013 e subsequente fase de cumprimento. Comunicação de acordo extrajudicial havido entre o condomínio e o credor fiduciante, que consolidou a propriedade, sem o conhecimento do escritório de advocacia que representava os interesses do condomínio. Ajuizamento de ação de execução pelo apelado em face do condomínio, visando o recebimento dos honorários advocatícios ad exitum. Interposição de embargos pelo devedor. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DOS DEVEDORES FIDUCIÁRIOS. Trabalho exercido pelo apelado que contribuiu para o pagamento dos débitos condominiais pelo credor fiduciante, sucessor dos anteriores devedores. CARÊNCIA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. O débito condominial constitui obrigação propter rem, sendo dever do proprietário do imóvel responder pelas despesas, a teor do CCB, art. 1.345. Devedores fiduciários que estavam na posse do bem, de sorte que eram eles quem deveriam responder pelo débito condominial, se a possibilidade de a demanda ser dirigida ao credor fiduciante, enquanto não retomada a posse do bem. Orientação desta E. Corte e do C. STJ. Inexistência de pertinência subjetiva passiva da instituição financeira na demanda antes da consolidação da propriedade em seu nome e de sua imissão na posse. Ausência de carência técnica. ACORDO EXTRAJUDICIAL. O acordo extrajudicial caracterizou manobra que, no mínimo afronta a ética, na medida em que o condomínio tinha advogado constituído para satisfação da dívida. Ao que consta, o condomínio teve a intenção de não pagar os honorários devidos ao escritório de advocacia que há muito labutava na perseguição dos seus interesses. SUCUMBÊNCIA. Fixação de honorários recursais. RECURSO IMPROVIDO.
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