TJRJ. Recurso. Apelação cível. Preclusão. Decisão preclusa. Exame pelo Tribunal. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 471, I, 473 e 515.
«... Afasta-se a decadência que o douto Relator reconhecia. A decadência foi rejeitada pela decisão de fls. 493/494, tendo a referida decisão restado preclusa. Ora, se restou preclusa, porquanto não foi devidamente impugnada pelo apelado, não se trata de matéria devolvida que a Instância Superior possa reapreciar. Tal conduta importaria em inegável violação dos preceitos do art. 471, I, 473 e 515 CPC/1973: ...» (Des. Horácio dos Santos Ribeiro Neto).»
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