TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME: Ação de execução de título extrajudicial ajuizada por cooperativa de crédito em face de devedores. No curso da execução, as partes firmaram acordo, com previsão expressa de retomada dos atos executivos em caso de inadimplemento. O juízo de primeiro grau homologou a transação e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b». O exequente recorreu, sustentando a impossibilidade de extinção da execução, pois o acordo previa quitação somente após o efetivo cumprimento da obrigação, e em caso de inadimplemento, a execução deveria prosseguir sobre os bens constritos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito