TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS» -
Cerceamento de defesa - Inocorrência - Alegação do autor de que não contratou o empréstimo consignado - Hipótese em que o contrato questionado foi celebrado em março de 2019, enquanto a presente ação foi proposta, apenas em abril de 2024, isto é, mais de cinco anos após a contratação - Autor que usufruiu do valor creditado em sua conta bancária - Caracterização da supressio - Se o autor não assinou o aludido contrato, a ele aderiu, pois demorou mais de cinco anos para questioná-lo e usufruiu do dinheiro que foi creditado em seu favor - Sentença de improcedência da ação mantida - Aplicação do disposto no CPC, art. 85, § 11 - Honorários advocatícios, fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, majorados para 15% (quinze por cento), ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao autor - RECURSO IMPROVIDO
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