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DOC. 103.3733.4001.6800

TJRJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Retenção pelo município de Belford Roxo. Prestação de serviços médicos por clínica médica credenciada. Ausência de fundamento legal. Lei 8.212/91, art. 31. Decreto 3.048/99, art. 219.

«Prestação de serviços médicos por clínica médica credenciada pelo Município de Belford Roxo em decorrência de convênio com o SUS. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual que se rejeita. Competência da autoridade local em falta de autoridade federal que concretize a contribuição de que se trata. Prestação de serviços médicos que não se enquadra como cessão de mão-de-obra ou empreitada. Retenção do percentual de 11% a título de contribuição previdenciária para o INSS que não encontra amparo legal. Inteligência dos arts. 31 da Lei 8.212/91; 219 do Decreto 3.048/99; e 140 da Instrução Normativa MPS/SRP 3/2005. Comprovação de recolhimento pela impetrante diretamente ao INSS. Bis in idem. Concessão da segurança.»

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