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DOC. 103.3733.4001.4100

TJRJ. Usucapião extraordinária. Acessio possessionis. Encadeamento das posses devidamente comprovado pelo autor. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238.

«2) O contexto que se extrai dos autos, ante a cessão da posse do autor originário para o atual traz, à mente o instituto da acessio possessionis, diga-se, modalidade de aquisição da posse compatível com a usucapião extraordinária, espécie de que tratam os autos, e segundo a qual, em virtude da realização de um negócio jurídico, ao sucessor singular abre-se a faculdade de unir a sua posse a do antecessor. 3) Os testemunhos colhidos evidenciam o real encadeamento das posses exercidas pelo ora autor e por seu genitor, demonstrando o efetivo poder de fato de ambos sobre a coisa que se pretende usucapir.»

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