STJ. Recurso. Condições imediatas de julgamento. Duplo grau de jurisdição. Inexistência de ofensa. Súmula 456/STF. CPC/1973, art. 515, § 1º.
«A ampliação do alcance do § 3º do CPC/1973, art. 515, não implica ofensa ao duplo grau de jurisdição, que, na condição de regra técnica de processo, admite que o ordenamento jurídico apresente soluções mais condizentes com a efetividade do processo, afastando o reexame específico da matéria impugnada. Na hipótese específica dos autos, o Tribunal não se manifestou acerca de questão de ordem pública debatida no curso do processo, mesmo quando foi provocado em sede de embargos de declaração.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito