STJ. Honorários advocatícios. Julgamento de improcedência do pedido. Critério de fixação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.
«Nas hipóteses de improcedência do pedido, os honorários advocatícios devem ser fixados com fundamento no CPC/1973, art. 20, § 4º, sendo inaplicável o respectivo § 3º. Aplicando-se essa norma à hipótese dos autos, constata-se a necessidade de redução dos honorários estabelecidos pelo Tribunal.»
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