STJ. Desistência da ação. Existência de sentença definitiva do juiz. Impossibilidade. Discordância da União que exigia a renúncia ao direito que se funda a ação. Lei 9.469/97, art. 3º. CPC/1973, art. 267, § 4º.
«1. A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa, por isso que não pode se dar, após a sentença de mérito.
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