STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Multa. Redução em razão de lei nova. Aplicação de ofício. Admissibilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 106, II, «c».
«... Cuidam os autos de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública sendo que durante sua tramitação foi expedida norma que reduziu a aplicação da multa moratória imposta de 100% para 50% do seu montante, dispositivo que vigorou após a oposição dos embargos dos devedor, não sendo, por isso, alegado naquela oportunidade. Na sentença, a MM juíza a quo de ofício, determinou a correção do valor executado, impondo sua redução em razão de lei novel. A aplicação de ofício da norma mais benéfica encontra abrigo na jurisprudência desta Corte, ex vi os precedentes: ...» (Min. Luiz Fux).»
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