STJ. Ação rescisória. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais, à época da decisão rescindenda. Acórdão que, todavia, adota orientação que afronta literal disposição de lei. Cabimento da rescisória. Súmula 343/STF e Súmula 134/TFR, inaplicáveis. CPC/1973, art. 485.
«Ação rescisória. Condição da ação. A jurisprudência consagrou não caber ação rescisória quando, à data da decisão rescindenda, a interpretação era divergente nos Tribunais. Urge, porém, registrar uma exceção, ou seja, se as orientações afrontam literal disposição de lei.»
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