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DOC. 103.2131.0304.8100

STJ. Consignação em pagamento. Cambial. Nota promissória. Endosso. Ação promovida por devedor de notas promissórias sucessivamente endossadas. Dúvidas sobre quem seja o legítimo credor. Cabimento da consignatória. Violação da Decreto 57.663/1966, (Lei Uniforme), art. 42, e Decreto 2.044/1908, (Lei Cambial), art. 26. Inocorrência. CPC/1973, art. 890. (Cita doutrina e jurisprudência nos dois sentidos. Voto vencido que não conhecia o REsp).

«Consignação em pagamento. Título cambiário. Desconhecimento de quem seja o credor cambiário. Lei uniforme. É cabível a ação consignatória nos casos de dívida representada por título cambiário ou cambiariforme. Lei Uniforme, art. 42. Decreto 2.044/08, art. 26. A faculdade de o devedor de título cambiário «depositar a sua importância junto da autoridade competente» é processualmente exercitável exatamente através da ação de consignação em pagamento, inclusive nos casos de dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento. Magistério de ADROALDO FABRÍCIO. Recurso especial não provido.»

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