STJ. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. Recurso interposto pelo INPS quase três meses após a intimação da respectiva sentença. Provimento da apelação manifestamente intempestiva. Procedência da ação. CPC/1973, art. 485, IV.
«Ação Rescisória. Ofensa à coisa julgada. Ocorrência. Prevendo a Turma julgadora da apelação recurso manifestamente intempestivo, não obstante preliminar argüida nas contra-razões e no agravo retido, rescinde-se o acórdão impugnado para reconhecer a ocorrência do trânsito em julgado da sentença de primeiro grau.»
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