STJ. Ensino. Transfência de universidade. Servidor público. Constitucional. Diferenciação legal entre funcionário público federal e estadual. Violação ao princípio da isonomia. Inocorrência. CF/88, art. 5º, «caput».
«... Também não vinga, data vênia, que distinguindo «servidor público federal, ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes» de «servidor público estadual e seus dependentes», a lei afrontou o princípio de que todos são iguais peran te a lei. Repete-se Aristoteles e Rui Barbosa de que a isonomia é tratamento igual para os iguais e o tratamento desigual para os desiguais. Pensamento correto, mais enunciado político do que jurídico. Impreciso para enfrentar casos específicos. Pe rance o Direito, a explicação técnica é rigorosa em se tomando, como referência, a causa da relação jurídica, que, por sua vez, é o fato histórico que constitui o vínculo entre duas pessoas. Haverá igualdade se as causas forem as mesmas, desigualdade se as causas foram diversas. ...» (Min. Luis Vicente Cernicchiaro).»
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