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DOC. 103.2131.0302.3300

STJ. Família. Alimentos. Competência. Juízo Federal e Juízo Estadual. Devedor domiciliado no exterior. Hipótese diversa daquela em que o devedor reside no país e o demandante no estrangeiro. Lei 5.478/1968, art. 26, inaplicável. Competência do Juízo Estadual. (Cita jurisprudência do TFR).

«Processual civil. Competência. Ação de alimentos em que o devedor reside fora do país. Só é competente a Justiça Federal para processar e julgar a ação de alimentos quando, por residir o demandante no exterior e o devedor em território nacional, atua a Procuradoria Geral da República como «instituição intermediária». Conflito conhecido, declarado competente o Juízo estadual, o suscitado.»

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