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DOC. 103.2110.5053.6100

STJ. Família. Competência. Menor. Adoção. Vara da infância e da juventude. Procedimento verificatório. Competência do foro do local do abandono da criança, pelas peculiaridades da espécie. ECA, art. 147, I e II.

«A definição da competência para processar feitos que tramitam perante os juízos da infância e da juventude, entre os quais os pertinentes a adoção de menores, deve levar em conta os aspectos particulares da causa, tendo-se em mente, em primeiro lugar e sempre, os interesses do menor. Competência, ante às peculiaridades da espécie, do foro do local onde nascida a criança.»

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