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DOC. 103.2110.5053.3000

STJ. Execução. Embargos do devedor. Petição inicial. Instrução própria. Distinção daquela prevista para o agravo de instrumento. CPC/1973, art. 283.

«...Não se está aqui, e nem o aresto recorrido o disse, afirmando que a instrução dos embargos à execução deve ser igual à do agravo de instrumento. São coisas diversas, posto que no agravo há peças obrigatórias, enquanto, na hipótese dos embargos, deve ele ser instruído apenas por aquelas necessárias à compreensão da controvérsia pelo Juízo ou Tribunal. É como acontece em uma ação comum. A inicial deve-se acompanhar dos documentos indispensáveis à sua propositura (CPC, art. 283), e o mesmo se aplica aos embargos do devedor. ...». (Min. Aldir Passarinho Júnior).

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