TJSP. Plano de saúde. Consumidor. UNIMED. Prestação de serviços médicos e hospitalares. Atendimento em localidade diversa da estabelecida no contrato padrão e acima do limite ajustado. Restrição contratual. Cláusula abusiva. Reconhecimento pela própria prestadora que, reiteradamente, autorizou a prestação de serviços em outra localidade. Ação procedente. Amplas condiserações sobre a restrição da autonomia da vontade nos contratos. CDC, art. 51.
«...Por oportuno, saliente-se que, em reconhecendo, implicitamente, o exagero do então pactuado, a própria ré vem de mitigá-lo, ao autorizar, por mais de uma vez, a prestação de serviços em outra localidade ou, de forma diversa, como sustentado em sua contestação, «objetivando o aprimoramento da prestação de serviços prevista» no contrato (cláusula 4.1). Na espécie dos autos, esses facta concludentia, na execução do contrato, sem dúvida alguma não podem ser desconsiderados, pois, corroborando a pretensão posta em Juízo, contribuem, sobremaneira, para fazer esmaecer ou infirmar as razões do recurso, conquanto, respeitáveis. ...». (Des. Mohamed Amaro).
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