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DOC. 103.2110.5051.9800

TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Sociedade civil sem fins lucrativos. Entidade voltada a intermediação de serviços médico-hospitalares. Exercício de atividade junto ao mercado de consumo. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 2º, «caput», e § 2º.

«Posto que não se organize estruturalmente como seguradora, cooperativa de trabalho médico, ou empresa de assistência médico-hospitalar em geral, o apelado capta os recursos do seu plano de saúde, apontado como o mais completo do Brasil, mediante a inclusão dos beneficiados no quadro associativo, e o pagamento de mensalidades. Exerce, por conseguinte, atividade junto ao mercado de consumo, mediante remuneração do consumidor final, enquadrando-se no CDC, art. 2º, «caput», e § 2º (Lei 8.078/90)

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