STJ. «Astreintes». Multa. Obrigação de fazer. Multa diária de elevado valor (R$ 200,00). Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 644.
«Não deve permanecer a imposição de multa diária de elevado valor (R$ 200,00, igual a um salário mínimo), para que a vendedora assine escritura de compra e venda de uma garagem, sabendo-se que em pouco tempo a multa alcançará valor muito superior ao do bem. Acrescente-se que o ato somente poderá ser praticado depois de vencidas as circunstâncias jurídicas de difícil desenlace, a depender de providências judiciais e de cancelamento de registro, com nova redistribuição da área da garagem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito