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DOC. 103.2110.5048.4600

STJ. «Astreintes». Multa. Obrigação de fazer. Multa diária de elevado valor (R$ 200,00). Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 644.

«Não deve permanecer a imposição de multa diária de elevado valor (R$ 200,00, igual a um salário mínimo), para que a vendedora assine escritura de compra e venda de uma garagem, sabendo-se que em pouco tempo a multa alcançará valor muito superior ao do bem. Acrescente-se que o ato somente poderá ser praticado depois de vencidas as circunstâncias jurídicas de difícil desenlace, a depender de providências judiciais e de cancelamento de registro, com nova redistribuição da área da garagem.»

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