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DOC. 103.2110.5048.2400

STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Internação e tratamento diferenciados. Despesa. Excesso que deve ser suportado pelo segurado. CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196. Lei 8.080/90. Res. 283/91. INAMPS.

«Estatuído o direito à Saúde, elencado como dever do Estado, devem ser abertas e não fechadas ou entreabertas as veredas para o exercício desse direito e cumprimento de expressa obrigação estatal. No internamento e tratamento «diferenciados» o SUS não é onerado com outras despesas, senão àquelas que são da sua responsabilidade (internação simples), certo que as diferenças são arcadas pelo segurado. Impor-se a generalidade de situações configura lesão à ordem natural e cerceia o exercício de direito ao melhor tratamento à saúde, conforme o provimento financeiro do interessado.»

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