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DOC. 103.2110.5048.1900

STJ. Competência. Execução fiscal. Mudança de domicílio do devedor. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ.

«O CF/88, art. 109, § 3º trata da competência territorial, não podendo o juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 - Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, suscitado.»

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