STJ. Competência. Afirmação acerca do interesse jurídico de ente público federal. Decisão que Compete à Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 115. Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ.
«Competindo à Justiça Federal decidir sobre a existência, ou não, de interesse jurídico que justifique a integração processual da União (CF/88, art. 109, I) e declinada a competência em favor da Justiça Estadual, descabe o inconformismo da parte suscitando conflito, à parla de que existe o aludido interesse.»
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