STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Princípio da causalidade e princípio da sucumbência. Embora vencedora, a parte responsável pela instauração da lide, deve responder pelas custas e pela sucumbência. CPC/1973, art. 20.
«O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência. Antes, é este dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e assim, condenado nas despesas processuais. O princípio da sucumbência contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa a instauração da lide.»
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