Carregando…

DOC. 103.2110.5045.8100

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Liminar. Denegação posterior da segurança. Caráter declaratório negativo. Efeitos retroativos. CTN, art. 151, IV.

«A sentença que nega a segurança é de caráter declaratório negativo, cujo efeito, como é cediço, retroage à data da impetração. Assim, se da liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário decorreu algum efeito, com o advento da sentença denegatória não mais subsiste, isto é, «cassada a liminar ou cessada sua eficácia, voltam as coisas ao «status quo ante». Assim sendo, o direito do Poder Público fica restabelecido «in totum» para a execução do ato e de seus consectários, desde a data da liminar» (cf. Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, «Habeas Data», 16ª edição atualizada por Arnoldo Wald, Malheiros Editores, p. 62).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito