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DOC. 103.2110.5045.1600

STJ. Tributário. Execução fiscal. Multa moratória. Redução. Hermenêutica. Aplicação retroativa de lei menos severa. Possibilidade. Precedente da Corte Especial do STJ. CTN, art. 106, II, «c».

«Tratando-se de execução fiscal não definitivamente julgada, a redução da multa estabelecida pela Lei Estadual 10.932/97, por ser mais benéfica, pode ser aplicada retroativamente como estabelece o art. 106, II, «c». Precedente STJ (ERESP 184.642/SP, DJ de 16/08/99). Entendimento pacífico da Corte Especial.»

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