STJ. Honorários advocatícios. Ministério Público. Propositura de ação de execução. Inexistência de típica atividade do Ministério Público. CPC/1973, art. 20.
«O Ministério Público, em regra, se vencido na ação por ele ajuizada, não responde pelos honorários de advogado. O caso, porém, apresenta peculiaridade: refere-se a ação de execução não incluída entre aquelas típicas da atividade do Ministério Público. Ofensa a textos do Código de Processo Civil colacionados não configurada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito