STJ. Penhora. Imóvel rural. Ressalva do Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Exclusão da sede e moradia e respectivos bens. Prequestionamento. Ausência. Dissídio não configurado.
«Incidência das determinações da Lei 8.009/1990 ao imóvel rural constrito, livrando-o da penhora com a ressalva, no entanto, do disposto no § 2º, do Lei 8.009/1990, art. 4º, no intuito de restringir a impenhorabilidade à sede de moradia dos recorrentes, com os respectivos bens móveis.
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