STF. Concurso público. Capacitação moral. Processo-crime em andamento. Decisão motivada unicamente na existência do processo-crime. Presunção de não-culpabilidade. CF/88, art. 5º, LVII.
«Surge motivado de forma contrária à garantia constitucional que encerra a presunção da não-culpabilidade ato administrativo, conclusivo quanto à ausência de capacitação moral, baseado, unicamente, na acusação e, portanto, no envolvimento do candidato em ação penal.»
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