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DOC. 103.2110.5042.8300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. INSS. Embargos à execução. Recurso. Reexame necessário. Impossibilidade. CPC/1973, art. 475, II e III, CPC/1973, art. 520, V e CPC/1973, art. 585, VI. Exegese. Lei 9.469/97, art. 10.

«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI)». O inc. II do CPC/1973, art. 475 rege o duplo grau obrigatório no processo de conhecimento.

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