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DOC. 103.2110.5042.2200

STJ. Competência. Inventário. Família. Ação de investigação de paternidade com petição de herança. Processamento no foro do domicílio do autor da herança. CPC/1973, art. 96. Aplicação.

«A ação de investigação de paternidade foi proposta no Juízo de Morrinhos/GO, quando já estava sendo processado o inventário no Juízo de Londrina/PR. O inventário e a ação de investigação de paternidade c/c petição de herança devem ser processados no foro do domicílio do autor da herança, nos termos do CPC/1973, art. 96. Já definida anteriormente por esta Corte, ante a aplicação do mencionado dispositivo do CPC/1973, a competência do Juízo de Londrina/PR para o processamento e julgamento dos autos do inventário, deve a ação investigatória ser processada neste mesmo foro.»

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