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DOC. 103.2110.5041.4400

STJ. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Nulidade de cláusulas. Aplicação do CDC. Disciplina legal diversa quanto à taxa dos juros remuneratórios. Precedentes do STJ.

«Tratando-se de empréstimo tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , na qualidade de prestador de serviços especialmente contemplado no CDC, art. 3º, § 2º. Diversa é, porém, a disciplina legal tocante à taxa dos juros remuneratórios, área esta regida por legislação específica. Segundo assentou o STF, o Sistema Financeiro Nacional será regulado por lei complementar e, enquanto não advier esta, observar-se-á a legislação anterior à CF/88 (ADIN 4-DF).»

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