STJ. Mandado de segurança coletivo. Associação de classe. Legitimidade ativa. Autorização individual. Desnecessidade. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b».
«O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, no interesse geral de seus filiados - sendo prescindível autorização individual e expressa destes ou em assembléia geral se do respectivo estatuto já a consta expressamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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