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DOC. 103.2110.5038.0400

STJ. Responsabilidade civil. Estacionamento. Roubo de automóvel do pátio de empresa que explora comercialmente a guarda de veículos. Força maior. Não configuração. Previsibilidade do fato. Ressarcimento devido. CCB, art. 1.277. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ.

«A empresa que explora o serviço de estacionamento de veículos é responsável pela eficiente guarda e conservação dos mesmos, devendo, por isso, empreender todos os esforços necessários a tanto, dotando o local de sistema de vigilância adequado ao mister que se propõe realizar, desservindo como excludente, a título de força maior, haver sofrido roubo, fato absolutamente previsível em atividade dessa natureza, mormente dado o elevado valor dos bens que lhe são confiados, altamente visados por marginais, por servirem, inclusive, como instrumento à prática de outros crimes. Devido, assim, o ressarcimento da indenização postulado da ré e de sua seguradora, pela autora, também seguradora, em ação regressiva, que já cobrira o prejuízo sofrido por seu cliente, cujo automóvel fora subtraído do estacionamento.»

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