TJRS. Ação reivindicatória. Usucapião alegado em defesa. Posse derivada de relação de trabalho não gera usucapião. Usucapião especial previsto na Constituição de 88. Impossibilidade de contar tempo de posse anterior ao advento da Carta. Reivindicação acolhida. CF/88, art. 191. (Com precedente).
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