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DOC. 103.2110.5036.0600

1TACSP. Tutela antecipatória. Ação possessória. Reintegração de posse. Esbulho de mais de ano e dia. Direito inequívoco do espólio autor. Risco de danos de difícil reparação. Distinção entre tutela de urgência e tutela de evidência. Distinção com a liminar possessória. Antecipação concedida. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 927. (Com doutrina).

«A ação possessória de força velha deve ser tratada como qualquer outra ação ordinária, admitindo-se, desde que presentes os requisitos legais, a antecipação baseada na evidência.»

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