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DOC. 103.2110.5034.5600

1TACSP. Penhora. Execução. Quantia certa. Usufruto. Impenhorabilidade. Penhora do exercício e não do direito em si. Admissibilidade só se o usufrutuário não utiliza pessoalmente o bem, nem dele retira renda necessária à sobrevivência. Falta de demonstração, na espécie. Constrição inviável. Impenhorabilidade afastada. CCB, art. 717. CPC/1973, art. 647, III, CPC/1973, art. 649, I, e CPC/1973, art. 650, I. (Com doutrina e precedentes).

«Para o deferimento do pedido de penhora do exercício do direito de usufruto, torna-se indispensável a demonstração de não se encontrar o usufrutuário utilizando-se pessoalmente da coisa; ou, se alugada, não constituir renda essencial para a manutenção do usufrutuário.»

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