STJ. Execução. Quantia certa. Suspensão do processo, a pedido do credor, por falta de bens penhoráveis do devedor. Impossibilidade do curso da prescrição. Prescrição intercorrente não configurada. CPC/1973, art. 791, III. (Com jurisprudência, precedente e voto vencido).
«Não tem curso a prescrição, quando a execução se acha suspensa a requerimento do credor ante a inexistência de bens penhoráveis do devedor.»
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