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DOC. 103.2110.5033.1900

TJSP. Consumidor. Contrato de assistência médico-hospitalar. Plano de saúde. Recusa em cobrir despesas com internação e pequena cirurgia, porque realizadas no período de carência. Período excessivo, nas circunstâncias. Empresa intermediadora da contratação que passa informação enganosa ao consumidor. Cobertura devida. CDC, art. 30 e CDC, art. 51, I.

Constatando-se ser abusiva a fixação de carência de 18 meses para internações com pequenas cirurgias, aliado ao fato da informação enganosa dada ao consumidor no momento da contratação do plano de saúde, é devida a cobertura das despesas realizadas.

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