TJSP. Ação rescisória. Decadência. Alegada nulidade da citação no processo rescindendo. Indeferimento liminar com base na decadência. Inadmissibilidade. Nulidade que, se configurada, contamina o processo subseqüente. Prosseguimento da rescisória. CPC/1973, art. 495. (Com doutrina).
«Se reconhecida a nulidade da citação por edital, nulo será também «ab initio» o processo subseqüente, e por igual o será a sentença nele proferida, da qual os aqui autores, por força da revelia mal declarada, não chegaram a ser regularmente intimados, não se podendo falar, via de conseqüência, em trânsito em julgado pelo simples decurso do prazo de apelação.»
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