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DOC. 103.2110.5029.4500

1TACSP. Ação rescisória. Acórdão rescindendo que rejeita extinguir processo de execução, entendendo não configurado o abandono da causa pelo exeqüente. Decisão que não aprecia o mérito e nem faz coisa julgada. Carência da rescisória. CPC/1973, art. 485, «caput». (Com doutrina).

«A rescisória é ação constitutiva, que ataca a coisa julgada para invalidá-la. As decisões que não versam sobre o mérito são insuscetíveis de serem rescindidas porque inexiste nelas a «res judicata» material.»

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