TJSP. Ação rescisória. Usucapião. Litisconsórcio passivo necessário. Ré que entende indispensável a presença, no pólo passivo, das pessoas a quem ela vendeu os imóveis cuja aquisição por usucapião se pretende rescindir. Descabimento. Litisconsórcio inexistente. CPC/1973, art. 47.
«No pólo passivo da ação rescisória de reconhecimento de usucapião, deve figurar só a ré, que na ação de usucapião foi a proponente. As pessoas adquirentes dos imóveis sobre os quais se reconheceu a prescrição aquisitiva, são estranhas a esta relação jurídica.»
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