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DOC. 103.2110.5025.7000

TJSP. Usucapião extraordinário. Ação reivindicatória. Proprietário que dá o imóvel em fideicomisso aos netos. Exclusão daquele não nascido e sequer nascituro quando da morte. Não interferência no curso da prescrição. Suspensão em face da menoridade de outro neto, até completar dezesseis anos. Distinção entre suspensão e interrupção da prescrição. Prazo vintenário consumado. CCB, art. 169, I.

«Transcorridos nove anos de posse, o curso da prescrição se suspendeu com a morte do proprietário, em face da menoridade de um dos fiduciários, recomeçando a correr quando este completou dezesseis anos. Descendente posterior do fideicomitente, sequer nascituro ao tempo da morte, não interfere no curso da prescrição aquisitiva.»

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