2TACSP. Locação comercial. Ação de cobrança, contra locatária, de aluguéis e contas de telefone. Pretendida denunciação da lide, pela ré, à sub-locatária do imóvel. Inadmissibilidade. Sub-locação não prevista no contrato. Relação jurídica distinta entre locatária e sub-locatária, que sequer incluía o telefone. Não caracterização como acessório. CPC/1973, art. 70, III, inaplicável. (Cita doutrina).
Não cabe à locatária, ré em ação de cobrança, denunciar a lide à sub-locatária pois, além de a sub-locação não estar prevista no contrato, é relação jurídica autônoma e distinta, não acessória da locação, e, no caso, sequer abrangia os telefones cujas contas e aluguéis a locadora está a cobrar.
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