TJSP. Seguro. Veículo. Alienação sem comunicação à seguradora. Possibilidade de cessão dos direitos securitários, pois a apólice não a veda expressamente. Cláusula do contrato de adesão. Redação sibilina, impondo compreensão favorável ao aderente. Recusa injustificada de cobertura. Cobrança procedente. CCB, art. 1.463.
«Nos termos do art. 1.463, é indiscutível a possibilidade de cessão dos direitos relativos à indenização securitária, desde que a apólice não vede tal transferência. A fórmula genérica do contrato de adesão quanto à «alteração no interesse do segurado sobre o veículo» deve ser compreendida a favor do aderente.»
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